Categoria: Direitos Autorais
 
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  Consequências das tecnologias de informação e comunicação para os direitos autorais, como proteger as obras digitais?
  Incluído em: 03/06/2008
  Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso “Google Book Search”. Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.
  Incluído em: 04/05/2008
  Com base na doutrina, os principais direitos de personalidade são os seguintes: direito à vida, à integridade física e psíquica; direito às partes destacadas do corpo e sobre o cadáver; direito à liberdade; direito à honra, ao resguardo e ao segredo; direito à identidade pessoal (nome, título e sinal pessoal); direito à verdade; direito à igualdade formal e direito à igualdade material prevista constitucionalmente; direito moral do autor.
  Incluído em: 03/07/2008
  A propriedade intelectual é o ramo jurídico destinado a regular os direitos resultantes das mais intangíveis formas de criação humana, tudo o quanto puder ser inventado pelo homem, como fruto de seu espírito inventivo e sensível será disciplinado por algum dos ramos da propriedade intelectual.
  Incluído em: 03/07/2008
  Resgata abordagens sobre direitos autorais na Internet. Apresenta questões referentes ao conteúdo e ao acesso à informação na Internet. Enfoca a legislação brasileira a ser observada pelo bibliotecário atuante no ciberespaço: os direitos autorais, a propriedade intelectual e ética na informação. Ponderações sobre acesso e liberdade de informação digital online.
  Incluído em: 23/06/2008
  Examina brevemente a evolução do processo normativo de proteção aos direitos autorais e afirma que o ordenamento jurídico não tem descurado do amparo aos bens imateriais da inteligência humana. Enfatiza as vantagens dos avanços tecnológicos, os quais permitem ampla divulgação das obras científicas e culturais, mas, por outro lado, dificultam o controle dos atores sobre o produto do seu trabalho. Realça o crescimento da indústria da falsificação e aponta o volume dos prejuízos dos autores e produtores, privados de seus ganhos legítimos, bem como da sociedade, em cujo benefício seriam aplicados os impostos incidentes sobre o faturamento da venda das obras. Por fim, apregoa o aprimoramento e o fortalecimento da atuação do Judiciário, tornando-o mais independente, rápido e eficaz, assim como defende o resgate dos valores éticos no meio social e na administração da Justiça.
  Incluído em: 18/06/2008
  Investigação sobre a aplicação da Lei nº 9610/1998 que teve por objetivo verificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre os direitos autorais para os casos de autoria com vínculo empregatício, a fim de orientar pessoas físicas sobre seus direitos como autores e pessoas jurídicas no estabelecimento de sua política de informação institucional. Apresenta, como contexto ao tema, abordagens que vão desde a concepção de “produção humanaâ€, concepção e definição de “autoria†e “direitos autoraisâ€, até um breve levantamento da legislação específica para tratar do assunto. A pesquisa foi realizada entre agosto de 2002 e julho de 2005 e contemplou a busca de acórdãos em bancos de dados jurisprudenciais de nove tribunais. Inesperadamente, nenhum caso de autoria com vínculo empregatício foi encontrado, o que revelou a necessidade da continuidade da pesquisa sob a ótica da investigação de diferentes hipóteses.
  Incluído em: 26/06/2008
  Os debates sobre o tema do Direito Autoral no Brasil voltou a assumir seu protagonismo com o advento da reforma da Lei de Direito Autoral. Porém, muito pouco se tem discutido acerca da situação do Compositor – criador da matéria-prima da cadeia produtiva existente em torna da música – em sua relação comercial e jurídica com as editoras musicais, que, a partir da assinatura de contratos, passam a ser as titulares dos direitos patrimoniais sobre as obras. A relação entre compositores e editoras musicais precisa ser repensada, tendo em vista que a situação refletida na prática contratual vigente expõe os compositores a situações como a ligação por tempo indeterminado com as editoras, a propriedade definitiva das criações por estas, e até mesmo a existência de dívidas dos compositores em relação às empresas editoriais, mesmo após o fim dos prazos contratuais. Objetiva-se demonstrar que a prática contratual nesta área não está bem definida na lei vigente, de modo que deve haver profundas mudanças na legislação. Para isso, necessário analisar as principais espécies de contrato praticadas neste mercado: sobretudo o contrato de cessão, e a figura da licença de direitos, com vistas a que esta substitua aquela. A jurisprudência analisada aponta para o fato de que há real necessidade de aprimoramento dos instrumentos contratuais praticados entre editoras e compositores,visto que há cláusulas nulas. O aprimoramento dos instrumentos contratuais é necessário para a criação de uma cultura de respeito ao Direito Autoral no Brasil. Fazem-se necessárias alterações na atual legislação para garantir aos compositores um reequilíbrio nessa relação comercial, possibilitando ainda a fiscalização do aproveitamento econômico de suas obras, garantida pela Constituição da República.
  Incluído em: 10/05/2011
  Com a evolução tecnológica dos meios de comunicação e de acesso ao entretenimento surge a problemática e difícil tarefa de se manter a perfeita ordem legal no intuito de prevenir e fazer cessar as violações aos direitos dos titulares de obras intelectuais. Com o fim de cada vez mais se proteger e estimular a criação intelectual do espírito tendem as normas jurídicas protetivas a tais direitos evoluírem para que, de uma maneira satisfatória, não restem tais direitos sujeitos a um mercado “under ground”. Assim, a Lei Nº 10.695/2003, Lei Antipirataria, de uma certa forma, trás ao Código Penal, no que tange aos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, uma redação mais moderna e penas mais ceveras para conter tais violações.
  Incluído em: 29/06/2011
  Na elaboração deste artigo sobre música e direitos autorais com as recentes evoluções tecnológicas, analisaram-se os meios de utilização e reprodução, os suportes convencionais, as novas tecnologias, os benefícios e prejuízos que podem trazer ao direito de autor dado o fácil acesso e difícil controle e cobrança para garantir a efetivação do cumprimento desses direitos. Os novos lançamentos e meios de reprodução na eletrônica e na informática, quando não muitas vezes nos dois em um só equipamento, ou ainda um complementando o outro. Inovações na área musical, com o surgimento de novos recursos tecnológicos possibilitando que carreguemos no bolso dezenas de horas de filmes e musicas (Ipods).Os estúdios virtuais, composições mescladas de obras já existentes, fazem aumentar as preocupações das associações de direitos autorais que vêem as dificuldades crescentes para que ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição desses direitos consiga atuar, ante a constatação da crescente vulnerabilidade do controle de utilização de obras musicais.
  Incluído em: 11/07/2011
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